Novidades para 2020 no cronograma do eSocial

No final de 2019, foi publicada portaria que mudou o cronograma do eSocial. Confira quais foram as novidades.
No final de 2019, o secretário especial de previdência e trabalho publicou a portaria nº 1.419 que implanta o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial.

Os eventos periódicos que estavam previstos para janeiro tiveram prazos prorrogados e algumas novidades apareceram, como a criação dos grupos 5 e 6, por meio de desmembramento do grupo 4.

O que mudou no cronograma do eSocial?
Agora o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6, os municipais. Além disso, considerando o aumento de empresas no Grupo 3 (que compreende ME e EPP optantes pelo Simples MEI, empregadores pessoa físicas – exceto domésticos e entidades sem fins lucrativos) foi estabelecido que haverá escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos, com folha de pagamento, definido pelo número do último dígito do CNPJ básico.

Também foi ajustado o cronograma de início dos eventos SST (saúde e segurança do trabalhador) em todos os grupos.

O que mudou para cada grupo?. Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões

– Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados- 08/09/2020
– Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES
– Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados- 08/01/2021
– Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos

– Eventos de tabela e não periódicos – já implantados- Eventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299:- 08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3- 08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7- 09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas- 08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais

– 08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010- 09/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-2420- 08/03/2021 – Evento de tabela S-1010- 10/05/2021 – Eventos periódicos – S-1200 a S-1299- 10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal

– Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico- 08/07/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos

– Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico- 09/01/2023 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

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