é comum que as atividades contábeis e jurídicas causem confusão no empreendedor. Entenda a diferença entre contabilidade x jurídico nesse artigo.
Por serem atividades que se completam dentro do âmbito empresarial, a contabilidade e o jurídico acabam sendo confundidas por alguns empreendedores.
Descubra nesse artigo, as principais diferenças práticas entre o departamento contábil e jurídico de uma empresa.
Tudo começa na abertura do negócio
Quando um empreendedor deseja abrir um negócio, ele precisa saber a viabilidade daquilo ou de que forma pode se encaixar na tributação vigente. Para responder a essas questões iniciais, nada melhor do que um contador. Ele será responsável por analisar o nome empresarial escolhido, melhor regime fiscal, impostos de que devem ser recolhidos, entre outros detalhes.
Após essa análise é essencial a chegada de um bom advogado. Ele vai conduzir a empresa em relação a todos os riscos jurídicos que envolvem sua abertura, analisando os contratos sociais. O jurídico vai atuar de forma complementar ao contador, trabalhando para evitar ou minimizar os riscos da atividade empresarial.
Diferenças da contabilidade x jurídico
Um contador será responsável por analisar um conjunto de informações fiscais do passado e presente da empresa e, por meio delas, elaborar relatórios que vão nortear toda a situação econômica da empresa no futuro. Além disso, será o responsável por toda a “vida fiscal” da empresa, ficando responsável por acompanhar movimentações financeiras.
Já o advogado ficará responsável por analisar todos os riscos jurídicos da empresa, sendo responsável por orientar os sócios e administradores sobre a legalidade ou ilegalidade de suas ações. Além de evitar ou minimizar problemas jurídicos.
Perceba então que a diferença entre a contabilidade e a advocacia está justamente no objeto de atuação. Enquanto o contador atua na esfera fiscal-econômica, coletando dados para prestar informações fiscais assertivas e fornecer análises de projeção do futuro, o advogado atua na esfera jurídica, prevendo riscos futuros ou atuando também no passado, quando envolver advocacia contenciosa.
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