Contabilidade especializada para o empregador doméstico

Empregador doméstico

A contratação de um empregado doméstico no Brasil envolve uma série de direitos e deveres que devem ser cumpridos. Logo, a contabilidade especializada para o empregador doméstico torna-se uma ferramenta segura e necessária.  

A Lei Complementar Nº 150/2015, popularmente conhecida como a “Lei das Domésticas”, trouxe uma série de mudanças significativas para regulamentar a relação entre empregadores e empregados domésticos. 

Neste artigo, vamos detalhar as principais obrigações e direitos estabelecidos pela legislação, além de mostrar como o Grupo Enfoque pode auxiliar na gestão contábil deste processo.

Quem são considerados trabalhadores domésticos 

Primeiramente, de acordo com a Lei Nº 150/2015, o trabalhador doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, em residências, por mais de dois dias por semana. Isso inclui uma variedade de funções desempenhadas dentro do ambiente domiciliar.

Dessa forma, os trabalhadores domésticos podem desempenhar diversas atividades, por exemplo: empregada doméstica, babá, cuidador de idosos, caseiro, motorista particular, jardineiro, dentre outros.

O que diz a legislação

A Lei Complementar nº 150 de 2015 foi um marco na regulamentação do trabalho doméstico no Brasil. Nesse sentido, esta lei estende aos trabalhadores domésticos diversos direitos e deveres que devem ser cumpridos pelo empregador doméstico. Entre os principais pontos, destacam-se:

– Jornada de trabalho: Estabelecimento de uma jornada de trabalho de 44 horas semanais e 8 horas diárias.

– Hora extra: Pagamento de horas extras com adicional de 50%.

– Obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

– Obrigatoriedade do recolhimento do INSS.

– Seguro-desemprego: Direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.

– Férias: Direito a férias anuais remuneradas com acréscimo de um terço do salário.

– Garantia do 13º salário.

– Salário-família: Benefício para trabalhadores com filhos de até 14 anos ou inválidos.

– Auxílio-doença: Benefício pago pelo INSS em caso de afastamento por doença.

– Licença-maternidade e licença-paternidade.

Carteira assinada: o que deve conter

De antemão, a carteira de trabalho deve conter todas as informações essenciais sobre o vínculo empregatício, como por exemplo:

– Dados pessoais do empregado e do empregador: Nome, CPF, RG, endereço e data de nascimento.

– Data de admissão: Data em que o trabalhador começou suas atividades.

– Cargo: Função desempenhada pelo empregado doméstico.

– Remuneração: Valor do salário combinado.

– Jornada de trabalho: Horário de trabalho diário e semanal.

Obrigações do empregador doméstico

Salário mínimo ou piso salarial?

Antes de tudo, o salário do empregado doméstico não pode ser inferior ao salário mínimo nacional. Desse modo, em estados que possuem piso salarial regional para a categoria, o valor deve ser respeitado. 

Todavia, em algumas regiões, as convenções coletivas podem estabelecer valores diferenciados, que também devem ser seguidos pelo empregador. Assim, é importante contar com uma contabilidade especializada para o empregador doméstico.

Jornada de trabalho: características e acordos

A jornada de trabalho deve ser acordada entre empregado e empregador, respeitando os limites legais:

– Jornada diária: Máximo de 8 horas diárias.

– Jornada semanal: Máximo de 44 horas semanais.

– Hora extra: Pagamento adicional de 50% sobre o valor da hora normal para horas extras.

– Intervalos: Direito a intervalos para repouso e alimentação.

Rescisão e demissão: seguranças na hora de cortar elos

Analogamente, em casos de rescisão de contrato ou demissão, é essencial cumprir com todas as obrigações legais para evitar problemas futuros:

– Aviso prévio: Obrigatório, podendo ser trabalhado ou indenizado.

– Verbas rescisórias: Pagamento de saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS, se for o caso.

– Documentação: Emissão de documentos como o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e a Comunicação de Dispensa (CD).

Direitos e deveres que a contabilidade especializada para o empregador doméstico abrange

Embora a contabilidade para empregadores domésticos no Brasil envolva diversas obrigações e responsabilidades que podem parecer complexas, ela é essencial para garantir a conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária.

Os principais aspectos da contabilidade para empregadores domésticos são:

Cadastro no eSocial

Primeiramente, o empregador doméstico deve realizar o cadastro no eSocial – um sistema que unifica o envio de informações ao Governo Federal sobre trabalhadores. O cadastro é obrigatório e pode ser feito diretamente no site do eSocial Doméstico.

Após o registro, o empregador deve informar os dados do empregado, como por exemplo: data de admissão, salário, jornada de trabalho e outras informações citadas anteriormente.

Contrato de Trabalho

O empregador deve formalizar a contratação de um empregado doméstico através de um contrato de trabalho, que pode ser verbal ou escrito. No entanto, recomenda-se que o empregador faça o contrato por escrito para maior segurança jurídica.

Do mesmo modo, o empregador deve especificar no contrato algumas informações: as atividades desempenhadas, a remuneração (valor do salário e periodicidade do pagamento), jornada de trabalho (horário de trabalho diário e semanal, benefícios (como vale-transporte e alimentação, se houver) e, caso haja necessidade, período de experiência (de até 90 dias).

Folha de Pagamento

A elaboração da folha de pagamento é uma das principais responsabilidades do empregador. Nesse sentido, todos os meses, o empregador deve calcular os valores devidos ao empregado, incluindo salário, horas extras, adicionais noturnos, descontos de INSS e IRRF (se aplicável), além do FGTS. 

Desde já, adiantamos que o eSocial facilita essa tarefa, gerando a folha de pagamento e os respectivos recibos.

Recolhimento de encargos

Os encargos trabalhistas e previdenciários incluem:

– INSS: O empregador deve recolher 8% sobre o salário do empregado, enquanto o empregado contribui com um percentual que varia de 8% a 11%, dependendo do salário.

– FGTS: O recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é de 8% sobre o salário.

– IRRF: Caso o salário do empregado ultrapasse o limite de isenção, é necessário recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte.

– DAE: O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) engloba todas essas contribuições e deve ser pago até o dia 7 de cada mês.

Férias e 13º Salário

O empregador doméstico também deve gerenciar as férias – concedidas após 12 meses de trabalho e com um adicional de um terço do salário, além do 13º salário do empregado. 

Ainda, o empregador deve pagar o 13º salário em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Rescisão de contrato

No caso de rescisão do contrato de trabalho, o empregador deve calcular e pagar todas as verbas rescisórias, que podem incluir saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais.

O empregador deve registrar a rescisão e o pagamento das verbas no eSocial –  dentro do prazo legal.

Riscos decorrentes da informalidade na relação de trabalho doméstico

A informalidade nas relações de trabalho doméstico é um problema significativo que pode acarretar sérios riscos e transtornos tanto para empregadores quanto para empregados. Contudo, uma contabilidade especializada para o empregador doméstico pode ser a solução.

Os riscos para o empregador se traduzem em reclamações trabalhistas, responsabilidade por acidentes, multas e penalidades legais. Para o empregado, ocorrem prejuízos como a falta de benefícios e proteções legais, insegurança jurídica: risco de exploração.

A formalização, além de estar em conformidade com a lei, previne riscos legais, financeiros e sociais, promovendo um ambiente de trabalho justo e seguro. 

Soluções do Grupo Enfoque para garantir uma contabilidade especializada para o empregador doméstico

Em suma, é preciso atenção aos detalhes e aos diversos direitos e deveres ao contratar um empregado doméstico

A Lei Complementar Nº 150/2015 assegura muitos direitos para os trabalhadores domésticos.

O Grupo Enfoque oferece contabilidade especializada para empregadores domésticos, facilitando a gestão contábil e garantindo a conformidade com a legislação vigente. 

Nossas soluções incluem desde o registro do empregado, gestão da Folha de Pagamento, cumprimento das obrigações legais, suporte trabalhista, cálculos rescisórios e regularização de documentos.

Ao oferecer uma abordagem personalizada e detalhada, asseguramos que os empregadores domésticos possam cumprir todas as obrigações legais com tranquilidade e segurança. 

Isso demonstra o compromisso da empresa em fornecer soluções contábeis abrangentes que atendam às necessidades específicas de cada cliente, garantindo compliance e tranquilidade tanto para empregadores quanto para empregados domésticos.

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