Remunerar sócios é algo que levanta várias dúvidas em gestores que têm começado a atuar no mercado. Nesse artigo vamos procurar explicar melhor o assunto.
A remuneração de sócios pode acontecer de quatro formas conforme as Leis em vigor: o Pró-Labore, a Distribuição de Lucros, os Juros Sobre Capital Próprio, e por fim, o Contrato de Mútuo.
Ainda que o pró-labore e a distribuição de lucros sejam duas formas mais conhecidas de remunerar sócios, os valores não necessariamente precisam ser pagos dessa forma, e é exatamente por isso que estamos escrevendo esse artigo, para você conhecer as alternativas que podem ser usadas pela sua empresa para remunerar sócios.
Como os sócios recebem?
A remuneração de sócio acontece por um principal motivo: esse indivíduo executa diversas atividades na empresa, a consultoria, gestão ou outros passos administrativos e tem participação na sociedade de forma ativa pelo capital investido. Em empresas de pequeno e médio porte, os sócios costumam retirar sua remuneração de duas maneiras:
Pró-labore: essa é uma remuneração recebida pelo trabalho efetivo, e costuma ser um paralelo à remuneração média do mercado de trabalho para aquela mesma função. Se o sócio em questão realiza a função de líder de marketing, receberia um pró-labore condizente. O valor pode ser fixo e variável, podendo depender da lucratividade ou do faturamento da empresa;
Divisão de lucros: essa seria a segunda mais procurada forma de remuneração de sócios, que consiste na distribuição dos lucros obtidos pelo negócio. Vale lembrar que esse tipo de remuneração não sofre nenhum tipo de tributação, como o INSS e o IR.
Em empresas de maior porte, ou que entendem que o Pró-labore e a divisão de lucros não são necessariamente suficientes, a remuneração de sócios acontece de outra forma, como por exemplo:
Contrato mútuo: onde as empresas repassam uma quantia para o sócio, também estabelecendo as condições desse repasse, possível incidência de juros, prazo para nova retirada ou limites de saque dentro de um ciclo de tempo;
Juros Sobre Capital Próprio: nessa modalidade de pagamento, os sócios conseguem obter um pagamento, desde que a empresa use o regime tributário Lucro Real.
O que define ou limita a escolha de um método de pagamento?
Como pudemos observar no último ponto logo acima, o regime tributário influencia nas formas que um sócio pode ser remunerado. O cálculo do valor também tem algumas limitações e para acontecer a definição desses elementos nos ditames da lei, uma assessoria especializada pode ser importante.
É por meio desse acompanhamento profissional que você, pessoa que ocupa cargo de gestão, poderá garantir que as definições de remuneração dos sócios estão plenamente corretas, não estão fazendo desfalque no faturamento da empresa, nem mesmo deixam de estar condizentes com o que é definido por lei.
A assessoria também pode ajudar os sócios a lidarem com uma menor carga tributária na movimentação financeira.
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